(DOC. VP 103.1674.7538.1300)
STJ. Administrativo. Servidor público federal. Poder executivo. Demissão. Delegação pelo Presidente da República ao Ministro de Estado. Possibilidade. Lei 8.112/90, art. 141, I.
«Consoante a jurisprudência desta Corte, embora disponha o Lei 8.112/1990, art. 141, I que compete ao Presidente da República impor a penalidade de demissão a servidor público federal vinculado ao Poder Executivo, é possível sua delegação a Ministro de Estado.»
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