(DOC. VP 103.1674.7537.9800)
TJRJ. Porte de arma. Fuzileiro naval. Militar. Arma não apreendida e periciada. Incremento do risco. Atipicidade. Infração administrativa. Caráter subsidiário do direito penal. Legítima defesa. Indícios. Lei 10.826/2003, art. 14.
«Deixando a prova dos autos indicado que o acusado agiu em legítima defesa, inclusive não tendo o Ministério Público recorrido da absolvição escorada na excludente respectiva, mostra-se descabida a condenação pelo crime de porte de arma de uso permitido, mormente porque a arma não foi apreendida e periciada, além de ser o agente fuzileiro naval, possuindo o chamado porte funcional do militar, estando autorizado a andar armado inclusive fora do serviço. A violação de regulamento mil
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