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(DOC. VP 103.1674.7537.8300)

TJRJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Herdeiros. Litisconsórcio ativo facultativo. Exceção de domínio. Impossibilidade. Súmula 487/STF. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 923. CCB, art. 505. CCB/2002, art. 1.210, § 2º.

«A ação possessória pode ser manejada por qualquer herdeiro, não sendo hipótese de litisconsórcio necessário. Isto porque o CPC/1973, art. 47 determina que o litisconsórcio necessário dar-se-á por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica. Com efeito, não há tal imposição legal, bem como a natureza da relação jurídica não exige a presença dos demais herdeiros no pólo ativo da demanda. No mérito, em sede de ação possessória a discussão deve restringir-s

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