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(DOC. VP 103.1674.7536.7500)

STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Dedução. Subempreitadas. Impossibilidade. Lei Complementar 116/2003, art. 7º.

««A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que a base de cálculo do ISS é o custo integral do serviço, não sendo admitida a subtração dos valores correspondentes aos materiais utilizados e às subempreitadas» (REsp 926.339/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 11/05/2007; AgRg no REsp 1.002.693/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 07/04/2008; AgRg no Ag 830.095/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 24/10/2007).»

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