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(DOC. VP 103.1674.7536.7200)

STJ. Tributário. Compensação. Tributos de diferentes espécies. Sucessivos regimes de compensação. Aplicação retroativa ou exame da causa à luz do direito superveniente. Inviabilidade. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 9.430/96, art. 74. CTN, art. 170-A.

«A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pelo Lei 8.383/1991, art. 66, limitada a tributos e contribuições da mesma espécie. «A Lei 9.430/1996 trouxe a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, a ser autorizada e realizada pela Secretaria da Receita Federal, após a análise de cada caso, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto Essa situação somente foi modificada com a ed

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