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(DOC. VP 103.1674.7536.5700)

STJ. Sucessão. Testamento. Usufruto vidual. Exclusão testamentária. Prevalência. CCB, arts. 1.574, 1.611, § 1º, 1.725 e 1.632.

«O art. 1.574 do CCB/16, estabelece que, na hipótese de morrer a pessoa sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros legítimos. Se houver disposição testamentária, resguardada a legítima aos herdeiros necessários, prepondera a última vontade transmitida pelo testador, notadamente quando manifestada por meio de testamento público, com o cumprimento de todos os requisitos e solenidades legalmente previstos no art. 1.632 e seguintes do CC/16. O testamento é a expressão da

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