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(DOC. VP 103.1674.7536.5600)

STJ. Sentença. Trânsito em julgado. Manutenção da atividade jurisdicional pelo juiz. Possibilidade. Realização concreta do direito reconhecido judicialmente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 463.

«... No que tange ao esgotamento da prestação jurisdicional diante da prolação da sentença, impende salientar, de início, que o CPC/1973, art. 463 não deve ser interpretado como o encerramento da participação do Juiz no processo. Cassio Scarpinella Bueno anota que «a ratio do dispositivo é a de que o julgador não pode rejulgar a causa; que ele não pode modificar o que já decidiu (...). O dispositivo não vai além deste ponto, no entanto. Após o proferimento da sentença, o ju

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