(DOC. VP 103.1674.7536.4900)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A respeito do tema, a doutrina consagra entendimento no sentido de que o dano moral pode ser considerado como violação do direito à dignidade, não se restringindo, necessariamente, a alguma reação psíquica (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, pp. 76/78). O STF, no julgamento do RE 447.584/RJ, de relatoria do Minª. Cezar Peluso (DJ de 16/03/2007), acolheu a proteção ao dano moral como verdadeira «tutela constitucional da dign
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