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(DOC. VP 103.1674.7536.2000)

STJ. Execução. Título extrajudicial. Cláusula que indica a necessidade de pagamento em conta corrente no exterior. Domicílio do devedor no Brasil. Exeqüibilidade. CPC/1973, art. 585, § 2º. Interpretação.

«A melhor interpretação do CPC/1973, art. 585, § 2º, indica que o Brasil é «o lugar de cumprimento da obrigação» quando o pagamento é feito por complexas transferências eletrônicas de fundos, a pedido do devedor, domiciliado no Brasil, a credor, residente no exterior. Aceita-se, portanto, a eficácia executiva do título com tais características.»

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