(DOC. VP 103.1674.7536.1900)
STJ. Execução. Embargos do devedor. Cancelamento de distribuição. Ausência de preparo. Interpretação. CPC/1973, art. 257. Desnecessidade de intimação do embargante e de seu advogado para que tenham ciência da conta.
««Quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal. Embargos de divergência providos». (EREsp 495.276/RJ/STJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 30/06/2008). Interpretação que melhor se coaduna com o princípio da celeridade processual, sem que haja nenhum prejuízo ao devi
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