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(DOC. VP 103.1674.7536.0000)

STJ. Competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Ação revisional de contrato de financiamento estudantil - FIES. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Julgamento pelo juizado especial. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 12. CF/88, art. 98. Lei 9.099/95, art. 3º.

«A Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processua

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