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(DOC. VP 103.1674.7535.9300)

TJRS. Alimentos. Família. Casamento. Separação judicial litigiosa. Fixação dos alimentos. Possibilidade de futura ação revisional autônoma. Caso concreto. Diante das parcas evidências acerca do binômio alimentar, o «quantum» estipulado pela sentença recorrida é adequado e não merece reparo. Verba arbitrada em 20% sobre os rendimentos. Função social do contrato. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 1.694, § 1º.

«Há casos em que é possível revisar o pensionamento mesmo sem comprovada alteração nas condições financeiras das partes. Tal ocorre, por exemplo, naquelas hipóteses onde é inquestionável que a manutenção do pensionamento no valor em que foi originalmente fixado mediante acordo, acarretará a ruína financeira do alimentante. A idéia de que a simples manifestação de vontade da parte é suficiente para obrigá-la a uma prestação completamente desequilibrada, quando cotejada com a

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