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(DOC. VP 103.1674.7535.6300)

TJRJ. Condomínio em edificação. Obrigação de fazer. Direito de vizinhança. Ruído. Estúdio fonográfico instalado em unidade autônoma. Violação à convenção e ao regimento interno. Desvio de destinação. CCB/2002, arts. 1.332, III e art. 1.336, IV.

«Versa a controvérsia sobre direito de vizinhança, afirmando o autor que o réu, ora Apelante, fez uso nocivo do imóvel que ocupa na qualidade de locatário. Restou comprovado que o ora Apelante mantém no referido imóvel a sede da empresa Renato C. Terra Studios, transformando o local em estúdio de gravação, transgredindo a Convenção do Condomínio, ao promover a propagação sonora de alta densidade e proporção, perturbando sobremaneira a vizinhança. A prova documental anexada aos

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