(DOC. VP 103.1674.7535.5600)
TRT2. Seguridade social. INSS. Contribuição previdenciária. Transação. Relação de emprego. Acordo sem reconhecimento de vínculo. Natureza jurídica das verbas contidas no acordo. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«Incide a contribuição previdenciária sobre o valor total ajustado, nos moldes do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 9º. Ademais, a ausência de discriminação das parcelas legais relativas às contribuições previdenciárias conduz à mesma conclusão, ou seja, opera-se a incidência sobre o valor total do acordo. Inteligência do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único.»
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