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(DOC. VP 103.1674.7535.4100)

STJ. Tributário. Não-localização da empresa. Dissolução irregular. Responsabilidade do gestor. CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 1.150.

«Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu pela responsabilidade dos sócios-gerentes, reconhecendo existirem indícios concretos de dissolução irregular da sociedade por «impossibilidade de se localizar a sede da empresa, estabelecimento encontrado fechado e desativado, etc.». Dissídio entre o acórdão embargado (segundo o qual a não-localização do estabelecimento nos endereços constantes dos registros empresarial e fiscal não permite a responsabilidade tributária do gestor por

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