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(DOC. VP 103.1674.7535.2700)

STJ. Sentença. Trânsito em julgado. Manutenção da atividade jurisdicional pelo juiz. Possibilidade. Realização concreta do direito reconhecido judicialmente. CPC/1973, art. 463.

«Dentro do modelo constitucional do processo, a sentença, ainda que de mérito, não implica, necessariamente, na satisfação do jurisdicionado, pois, no mais das vezes, a resolução definitiva da lide dependerá da consumação de atos materiais visando à realização concreta do direito reconhecido judicialmente. Por isso, justamente em virtude da necessidade de tornar efetivo o direito reconhecido na fase de conhecimento da ação, nada impede que o Juiz se mantenha no exercício da ativ

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