(DOC. VP 103.1674.7534.9400)
STJ. Honorários advocatícios. Execução. Título judicial promovida pela parte. Levantamento pelo advogado. Mandato. Exigência de apresentação de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20.
«Acórdão recorrido que indeferiu expedição de alvará em nome de advogado, em execução de título judicial promovida pela parte, porque não apresentada procuração com poderes especiais para dar e receber quitação. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, a teor do Lei 8.906/1994, art. 23, os honorários sucumbenciais fixados na sentença transitada em julgado é direito autônomo do advogado, podendo a execução, nesse particular, ser promovida tanto pela parte
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