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(DOC. VP 103.1674.7534.9300)

STJ. FGTS. Execução de sentença. Obrigação de fazer x obrigação de dar quantia certa. Honorários advocatícios contratuais. Recebimento pelo patrono. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. Aplicação. Lei 8.036/90, art. 20.

«A lei possibilita ao advogado, no processo em que atuou, por ocasião em que o cliente recebe valores por precatório ou por levantamento de valores depositados em juízo, a separação do quantitativo dos honorários contratados, protegendo-se assim de uma futura cobrança ou mesmo execução. Em se tratando de execução em torno da correção monetária dos saldos do FGTS, em que está obrigada a CEF ao creditamento dos valores nas contas vinculadas - obrigação de fazer -, inaplicável

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