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(DOC. VP 103.1674.7534.7000)

STJ. Consumidor. Administrativo. Serviço de telecomunicação. Telefonia fixa. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei geral de telecomunicações x código de defesa do consumidor. CF/88, art. 175. CDC, art. 6º, III. Decreto 4.733/2003. Lei 9.472/97, art. 3º, IV.

«Nos termos do CF/88, art. 175 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987/95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. «A despeito disso, não existe regra específica quanto à quantidade de tarifas ou quanto aos limites dessa cobrança, deixando a Lei

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