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(DOC. VP 103.1674.7534.5700)

STJ. Administrativo. Legitimidade ativa. Extinção do DNER. Criação do DNIT. Ação ajuizada depois do fim do processo de inventariança daquela autarquia. Legitimidade ativa do DNIT. Decreto 4.128/2002, art. 4º, I.

«O DNIT é a pessoa jurídica que detém legitimidade para atuar em ações judiciais que tenham como parte ou interessado o DNER e que tenham sido ajuizadas depois do término do processo de inventariança dessa autarquia (08/08/2003), na forma do Decreto 4.128/2002, art. 4º, I («a contrario sensu»). Precedente: REsp 920.752/SC, de minha relatoria, 2ª T. DJe 16/09/2008. Recurso especial não-provido.»

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