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(DOC. VP 103.1674.7534.2300)

TRT2. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Testemunha. Troca de favores. Nulidade processual. Inocorrência na hipótese. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 419.

«O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 419, na medida em que a testemunha colabora com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, não podendo, dessarte, ser tido por um favor. No mais, inviabiliza a produção de provas relativas aos fatos atinentes aos contratos de trabalho e, conseqüentemente, a efetiva prestação jurisdicional, impedir que colegas de trabalho sirvam de testemunhas uns dos outros. Até

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