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(DOC. VP 103.1674.7533.9600)

STJ. Mandado de segurança. Medida assecuratória de seqüestro. Levantamento de bens. CPP, art. 131, I.

«A teor do CPP, art. 131, I, o seqüestro será levantado se, ultrapassado o prazo de 60 dias desde o cumprimento da diligência, não for intentada a ação penal (Precedente).»

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