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(DOC. VP 103.1674.7533.8800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependentes designados após o óbito da segurada. Benefício regido pela lei em vigor à época do falecimento. Dependência econômica comprovada pela inclusão dos menores na declaração de imposto de renda da falecida. Dependência previdenciária reconhecida. Decreto 89.312/84, art. 14, § 1º.

«A pensão por morte é regida pela legislação em vigor na data da implementação dos seus requisitos. Ao tempo do óbito da segurada, a norma vigente - o Decreto 89.312/1984 - era clara ao dispor quais seriam os dependentes beneficiários da pensão, inclusive quanto à forma de sua inscrição no INSS. Todavia, a indicação de dependentes encontrava-se dispensada do cumprimento de formalidades especiais, inexistindo impedimento para que, mesmo após o falecimento do segurado, os eventuais

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