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(DOC. VP 103.1674.7533.7400)

STJ. Mandado de segurança. Petição inicial. Instrução com os documentos indispensáveis. Dilação probatória. Impossibilidade. Breves considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 283. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Como cediço, o mandado de segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova produzida com a inicial. Essa a lição de J. M. Othon Sidou (in 'Habeas Corpus', Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, 'Habeas data', Ação Popular, Editora Forense, 5ª edição, 2000), verbis: «O Código orienta seja a petição inicial instru

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