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(DOC. VP 103.1674.7533.7300)

STJ. Juizado especial federal. Competência. Ação para tratamento médico. Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Julgamento pelo Juízo Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º.

«O Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º estabelece que «compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças». Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a promover tratamento médico, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no Lei 10.259/2001, art. 3º, deve se

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