(DOC. VP 103.1674.7533.2100)
TJRJ. Ação civil pública. Administrativo. Advogado. Contratação de serviços de advocacia sem licitação prévia, com fundamento na Lei 8.666/93, arts. 13, V e 25, II. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Discricionariedade do Administrador no exame de tais requisitos que não implica na desnecessidade de sua observância e comprovação de sua presença, quando da contratação neles fundamentada. Os casos de inexigibilidade de licitação ocorrem somente quando não há qualquer possibilidade de competição, ante a existência de comprovadamente apenas uma pessoa ou empresa capaz de atender as necessidades da Administração. Se o próprio Administrador contratante entendia que havia outro e
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