(DOC. VP 103.1674.7533.1700)
TRT2. Fazenda Pública. Juros de mora. Percentual máximo de 6% ao ano. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Lei 8.177/91, art. 39.
«O Pleno do TST firmou entendimento no sentido de que, para efeito de cálculo dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, após a publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1997 aplica-se essa regra específica, devendo ser utilizado, a partir de setembro de 2001, o percentual de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) e não de 1% ao mês conforme previsto na Lei 8.177/1991 (art. 39).»
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