(DOC. VP 103.1674.7533.0400)
STJ. «Habeas corpus». Exame de insanidade mental. Demora injustificável. Prisão preventiva (prisão cautelar). Instrução criminal (excesso de prazo). Coação ilegal. CPP, arts. 312, 150, § 1º e 648, II. Aplicação. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«É de prazo certo a realização do exame. Não se justifica a deficiência do Estado para a realização de exame de sanidade, porquanto se trata, em verdade, de uma de suas obrigações, a saber, a de fazer funcionar, e bem, seus hospitais, uma vez que a saúde, direito de todos, é, di-lo a Constituição, dever estatal. As coisas hão de ter tempo e fim, hão de ter forma e medida, e os acontecimentos jurídicos não hão de ser diferentes; ao contrário, hão de ter, sempre e sempre, form
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote