Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7532.9500)

STJ. Competência. Juízo federal de juizado especial e juízo federal de juizado comum. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Autora domiciliada em Município em que não há juizado especial. Possibilidade de opção por juízo federal comum. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 3º e 20. CF/88, art. 109, § 3º.

«Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no CF/88, art. 109, § 3º): (a) em município em que houver Vara do Juizado Especial instalada, é dessa a competência para a causa, em caráter absoluto (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º); (b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Judiciá

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote