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(DOC. VP 103.1674.7532.6900)

STJ. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido cominatório. Indenização. Lei 8.630/93. Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária - OGMO. Sentença transitada em julgado. Data anterior ao advento da Medida Provisória 1.952/2000 e da Emenda Constitucional 45/2004. Competência do juízo suscitado (Justiça Estadual Comum). CLT, art. 643 e CLT, art. 652. CF/88, art. 114.

«Está assentada por esta Corte atualmente que a competência para processar e julgar ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido cominatório, com o fim de recebimento de indenização prevista na Lei 8.630/93, proposta contra Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária - OGMO, é da Justiça do Trabalho. No caso concreto, entretanto, a sentença proferida pelo Juízo Suscitado (7ª Vara Cível de Maceió - AL) transitou em julgado antes do advento da Medida Provisória 1.952/2000 - que

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