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(DOC. VP 103.1674.7532.6100)

TJRJ. Insanidade mental. Incidente. Inimputabilidade. Absolvição sumária. Aplicação medida de segurança. Internação pelo prazo mínimo de três anos. Ausência de fundamentação. Reforma parcial da decisão. Redução do prazo mínimo de internação para um ano. CP, art. 96 e CP, art. 97.

«Para fixação do prazo de reavaliação é necessário investigar se o período imposto está devidamente fundamentado e se a fundamentação é coerente com o conteúdo da própria decisão. Assim, o reconhecimento da necessidade de fixação do prazo para reavaliação do inimputável terá, no mínimo, de guardar relação com o «prognóstico de periculosidade criminal». Ocorrer que o e. magistrado, em sentença às fls. 140/4, não fundamentou o motivo pelo qual estabelecia o prazo mí

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