(DOC. VP 103.1674.7532.5800)
TJRJ. Competência. Juizado especial criminal. Citação edital. Alegação de que a remessa dos autos ao juízo comum antes da denúncia e que o declínio motivador do conflito se deu em erronia, eis que deveria o JECRIM diligenciar antes da remessa dos autos, para buscar a obtenção do endereço atualizado do autor dos fatos. Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.
«Intimado para a audiência preliminar o interessado não foi encontrado no endereço fornecido, tendo os autos sido remetidos ao juízo comum antes do oferecimento da denúncia, o qual devolveu ao juízo de origem em razão de não haver denúncia e no âmbito do JECRIM não ter sido diligenciado para a obtenção do endereço atualizado do autor do fato. Competência que deve prevalecer com o Juízo Suscitante, nos termos da Lei 9.099/95, cabendo ao Promotor de Justiça com atribuições pera
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