Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7532.5700)

TJRJ. Casa de prostituição. Crime contra os costumes. Condenação. Pena substituída na forma do CP, art. 44. Irrelevância da licença da autoridade administrativa. CP, art. 229.

«É do conhecimento de todos que a prostituição é antiga e não constitui crime. O que a lei penal persegue é o lenocínio, que é a atividade de exploração acessória à prostituição. Protege sim a moralidade pública, punindo as condutas típicas expressas em nossa lei repressiva descritas no título dedicado aos crimes contra os costumes, dentre eles o que ora se avalia. O réu apelante, arrendatário do local, encontrava-se presente, no momento da prisão em flagrante, no estabelec

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote