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(DOC. VP 103.1674.7532.5500)

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Planejamento familiar. Município que desenvolve programa social formando grupo anticonceptivo, mas não fornece os meios necessários à verificação da eficácia dos procedimentos adotados nas pacientes submetidas à colocação de dispositivo intra-uterino (DIU). Participante que não consegue realizar exame de ultrassonografia, necessário e prescrito pelo médico assistente que realizou o procedimento, vindo a engravidar, porque houve deslocamento do aparelho. Nexo causal devidamente comprovado. Falta do Serviço. Dano moral configurado e fixado em R$ 15.000,00. Dano material afastado. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 196. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«... O recorrido argumentou ser incabível o dano moral, porque o nascimento de um filho é sempre um motivo de alegria, no que argumentamos nós: alegres seremos, na medida em que pudermos criar os filhos com dignidade, alimentando-os e educando-os para que possam ter uma adequada inserção social. A frustração da recorrente não decorre exatamente do nascimento do filho, como sugere a defesa, mas da surpresa da gravidez indesejada, por motivos mais do que justos, isto é, falta de condiç�

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