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(DOC. VP 103.1674.7531.7200)

TJRJ. Imprensa. Escárnio por motivo de crença ou função religiosa. Pena restritiva de direitos. CP, art. 44 e CP, art. 208.

«... De outra forma, é inquestionável a consumação do crime previsto no CP, art. 208, com relação a Delmo, pois os textos destacados na denúncia demonstram o claro e evidente objetivo de escarnir ou zombar da vítima em razão de sua crença, o que é confirmado pela prova testemunhal produzida. Além do mais, deve ser esclarecido que a liberdade de imprensa, como outros direitos constitucionalmente assegurados, não é absoluto, e não pode anular ou conflitar com o direito à honra

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