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(DOC. VP 103.1674.7531.5000)

TJRJ. Interdição. Curatela. Substituição de curador. Alegação do curatelado de que seu irmão não estaria lhe repassando parte dos aluguéis de imóveis deixados por sua mãe, além de lhe descontar verbas a título de remuneração pela administração de seus bens. Nomeação de curador judicial determinada. CCB/2002, art. 1.767.

«Impossibilidade de o curador receber contrapartida de seu serviço sem determinação judicial. Inexistência de prestação de contas. Irregularidade. Perceptível que o curatelado não confia no seu irmão para a administração de seus bens. Por outro lado, o curador exerce sua função sem qualquer afeto por seu irmão, tratando­o quase como um fardo. Nítido desgaste da relação fraternal. Situação que impõe a nomeação de curador judicial.»

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