(DOC. VP 103.1674.7531.3300)
TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo entre jornada. Horas extras indevidas. CLT, art. 66.
«O CLT, art. 66, prevê a necessidade de onze horas de intervalo entre jornadas, mas possíveis infrações a tal preceito terão apenas caráter de irregularidade administrativa. Não reconhecidas como extraordinárias as horas de descanso entre o término de uma jornada e o início de outra, que não foram usufruídas, tendo em vista a ausência de amparo legal.»
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