Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7530.4800)

TJRJ. Servidor público. Estabilidade provisória. Cargo em comissão. Livre nomeação e exoneração. Gravidez. Inexistência de estabilidade. CF/88, art. 10, II, «b».

«A estabilidade à gestante prevista no CF/88, art. 10, II, «b» do ADCT é referente à trabalhadora celetista, sendo certo que a servidora pública possui regime próprio, razão pela qual não se aplicaria o citado artigo ao presente caso. Cumpre ressaltar que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo seu ocupante ser exonerado «ad nutum», segundo a conveniência do Administrador. A sentença está correta e a improcedência era mesmo de rigor.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote