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(DOC. VP 103.1674.7530.2100)

TRT2. Justiça gratuita. Isenção de custas, emolumentos e taxas. Considerações do Des. Fed. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º.

«... A justiça gratuita prevista no CLT, art. 790, § 3º, importa na isenção de custas, emolumentos e taxas, com sua concessão, a princípio como faculdade do Magistrado. A Lei 5.584/70, estabeleceu em seu art. 14, § 1º, o direito à assistência judiciária a todo o trabalhador que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, assegurando o benefício àquele que, percebendo salário superior, evidencie situação econômica que não lhe permita demandar em Juízo, sem

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