(DOC. VP 103.1674.7530.1000)
TJMG. Roubo majorado. Desclassificação para furto, favorecimento real ou reconhecimento de participação de menor importância. Inviabilidade. CP, art. 157.
«Não há como se operar a desclassificação do crime de roubo para furto ou favorecimento real se ficou sobejamente comprovado nos autos que o agente empregou violência para efetivar a subtração dos pertences da vítima, amoldando-se perfeitamente a conduta praticada à figura típica prevista no CP, art. 157. Constatado que a atuação do réu foi de fundamental importância para o êxito da empreitada criminosa, impossível admitir-se a figura da participação de menor importância.»
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