(DOC. VP 103.1674.7529.7600)
TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Profissão. Dentista. Tratamento de implante dentário. Imperícia do dentista. Danos configurados. Dever de indenizar. Quantum. Manutenção. Verba fixada em 60 salários mínimos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O nexo de causalidade entre o agir do réu e o resultado danoso está consubstanciado no fato de que em decorrência de seu ato imprudente a apelada teve seu tratamento dentário frustrado, bem como restou com seqüelas que a impossibilitam de realizar novo tratamento. Dano material: valor efetivamente desembolsado pela autora para cobrir os gastos com o tratamento. Saliente-se que tanto o dano moral quanto o dano estético são modalidades de danos extrapatrimoniais e podem ser indenizados de
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