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(DOC. VP 103.1674.7529.7500)

TJMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Transporte aéreo. Atraso excessivo. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art.186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nos contratos de transporte, a responsabilidade contratual nasce de um dever positivo de adimplir, pressupondo a existência de um contrato válido, e a sua inexecução, a tempo e modo, caracteriza o ilícito contratual. O atraso excessivo na prestação do serviço através de transporte aéreo configura dano material e moral.»

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