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(DOC. VP 103.1674.7529.4500)

TJMG. Honorários advocatícios. Autor que decai em parte mínima. Condenação apenas da parte ré. Honorários de sucumbência. Valor irrazoável. Majoração. CPC/1973, art. 20, § 3º.

«Se uma das partes decair de parte mínima do pedido, incumbe à outra o pagamento da totalidade das custas e honorários de sucumbência. Nas causas em que houver condenação, o juiz, ao fixar os honorários advocatícios, deve observar os percentuais e os critérios previstos no § 3º do CPC/1973, art. 20, devendo assegurar, ao causídico, remuneração condigna.»

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