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(DOC. VP 103.1674.7529.3500)

TJMG. Evicção. Contrato oneroso. Responsabilidade objetiva do alienante. Direito de regresso. CCB/2002, art. 450.

«Reconhecido judicialmente o direito originário de terceiro à posse e à propriedade do bem alienado, inequívoco o direito do evicto em ser indenizado pelo prejuízo sofrido. A responsabilidade do alienante, caracterizando-se o instituto da evicção como garantia, é de natureza objetiva, independentemente, portanto, de culpa ou de demonstração de sua má-fé. O vendedor fica responsável perante o comprador por eventuais defeitos ou vícios jurídicos do bem alienado, só podendo eximir-

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