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(DOC. VP 103.1674.7529.2600)

TJMG. Cumprimento da sentença. Devedor. Cumprimento voluntário. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 475-J.

«No CPC/1973, art. 475-J, inexiste qualquer comando determinando quando é que começa para o devedor o prazo para o cumprimento da ordem, ou seja, para pagar. A partir de quando o «dies a quo» inicia para o devedor cumprir o julgado não existe. Daí por que necessária sua intimação para realizar o comando sentencial.»

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