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(DOC. VP 103.1674.7529.2400)

TJRS. Contrato de seguro. Homicídio. Direito da co-beneficiária não envolvida no fato homicida. Nulidade do negócio. Ofensa ao CCB/2002, art. 762.

«Comprovado nos autos através de documentos extraídos do inquérito policial e da ação criminal que o contrato de seguro teve a iniciativa da maior beneficiária, que também pagava o prêmio do seguro, e contratou pré-disposta à concretização do risco, restando condenada pela morte do segurado, a co-beneficiária, ora autora, de menor participação no resultado do seguro, não faz jus ao resgate de sua parcela, porque evidenciado através da prova coligida que sua indicação, também

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