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(DOC. VP 103.1674.7529.0700)

TJRJ. Tributário. ISS. Empresa de trabalho temporário. Base de cálculo. Taxa de intermediação. Enquadramento da prestação de serviço nos moldes da Lei 6.019/74, art. 9º não configurada. CF/88, arts. 145, § 1º e 150, IV.

«A base de cálculo do ISS é tão-somente a taxa de intermediação, porquanto esta é a grandeza que efetivamente irá integrar-se ao patrimônio das empresas agenciadoras de mão-de-obra, excluindo-se valores os salários dos trabalhadores e os demais encargos sociais os quais serão repassados integralmente aos trabalhadores e aos Îrgãos previdenciários competentes. Tal entendimento prestigia os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, «ex vi» arts. 145, § 1�

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