Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7528.9000)

TJRJ. Marca registrada no INPI. Domínio registrado no comitê gestor da internet. Distinção e independência entre ambos.

«Associação de empresas de consórcio, que é titular da marca registrada «ABAC» e do endereço de internet www.abac.org.br. Empresa Ré que regularmente adquiriu o domínio www.abac.com.br. Em tema de endereçamento na rede mundial de computadores, a distinção entre os domínios se dá, primordialmente, pelos sufixos, dos quais, como exemplo, «com.br», «org.br» e «gov.br». Impossibilidade, por isso, de confusão entre os domínios acima citados. Não se nega a titularidade da Autor

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote