(DOC. VP 103.1674.7528.6600)
STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Contrato. Compromisso de compra-e-venda. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. CTN, art. 34.
««O CTN, art. 34 estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título». A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando
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