(DOC. VP 103.1674.7528.4500)
TJRS. Seguro de vida. Rescisão unilateral do contrato. Afastamento. Manutenção do contrato. Legitimidade ativa dos beneficiários. CDC, art. 6º, IV e V, CDC, art. 39, V e CDC, art. 51, IX. Lei 9.656/98, art. 13, II, «b».
«Os beneficiários de plano de saúde têm legitimidade para exigir o cumprimento do contrato ou para discutir suas cláusulas. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. É abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de não renovação da avença firmada entre as partes, ainda mais considerando que o pacto está em vigência há mais de 15 anos. Tratando-se o contrato de seguro de vida de relação de trato sucessivo, em que a renovação da apólice é da natureza do acordo, a resili�
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